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Confira o conceito e como funciona a Lei do Condomínio!

23/08/2023 | 16 Min | Vivaz Residencial

A Lei do Condomínio fala sobre o direito da propriedade, regras para convocação, realização de assembleias, uso da edificação, entre outros detalhes referentes ao condomínio. 

Essas regras existem para que todos os direitos e os deveres dos condôminos sejam garantidos; dessa maneira, assegurando uma convivência segura e saudável. Por isso, a Lei do Condomínio deve ser seguida, principalmente nos espaços comuns, onde é necessário ter maior respeito e responsabilidade.

Para que saiba melhor como funciona a Lei do Condomínio e outras normas, legislações e regras que existem e visam a uma boa administração dos condomínios, separamos um conteúdo completo para você se informar.

O que é a Lei do Condomínio?

A Lei do Condomínio é um conjunto de regras que estabelece diretrizes, direitos e deveres específicos e orientam as vivências no espaço para os condomínios. A Lei n° 4.591/64 surgiu em 1964 e se tornou um instrumento importante para garantir a regularidade nos condomínios, por isso é uma das principais leis regulamentadoras. 

Porém, com o passar dos anos, algumas mudanças foram necessárias e, por isso, grande parte dos artigos teve alguma modificação ou substituição. Foi então que em 2003 entrou em vigor o Código Civil, tornando-se a lei principal, a Lei nº 10.406/02, que também conta com artigos voltados para os condomínios, por exemplo:

  • Direitos e deveres dos condôminos;
  • Situações passíveis da aplicação de multas;
  • Leis internas;
  • Assembleia geral;
  • Formação de convenções;
  • Despesas;
  • Casos de inadimplência de inquilinos;
  • Funções e destituição do síndico.

Assim, atualmente a Lei do Condomínio tornou-se secundária, sendo válida apenas para os casos em que o Código Civil não pode resolver. 

Código Civil para os condomínios

O Código Civil tem diversos artigos relacionados a multas, casos de inadimplência, funções, formação de convenções e destituição do síndico, além de direitos e deveres dos condôminos, entre outros.

Trata-se, portanto, de um conjunto de regras que orientam a vida em um condomínio, que se tornou a lei principal para se seguir em condomínios. O Código Civil tornou-se um norteamento legal para a vida e a administração em condomínios residenciais.

O Código Civil é um conjunto de regras que orientam a vida em um condomínio.
O Código Civil é um conjunto de regras que orientam a vida em um condomínio. Fonte: Freepik

Para exemplificar o seu funcionamento, podemos pensar em umas das reclamações mais recorrentes em condomínios, o barulho. Para esse tema, o Código Civil possui o art. 1.336 que diz “São deveres do condômino: […] IV – dar às suas partes a mesma destinação que tem a edificação, e não as utilizar de maneira prejudicial ao sossego, salubridade e segurança dos possuidores, ou aos bons costumes.”

Portanto, mesmo que o regimento interno do condomínio não tenha uma regra para essas questões relacionadas a barulho, o Código Civil tem uma lei específica para resolver essas questões.

Com isso, é importante que cada condomínio se instrua para criar seus regimentos com normas e atribuições específicas, sempre tendo como base a legislação. A criação desses regimentos pode ser feita por meio de Assembleias, do Regimento Interno ou da Convenção do Condomínio.

Convenção do condomínio

A Convenção do condomínio determina regras para o uso de áreas comuns, para melhor convivência e administração dos espaços. Nela, ocorre o gerenciamento do condomínio e outras regras que não estão presentes no Código Civil. 

Determina-se também em quais situações há aplicação de advertências ou multas, assim como determinar prazos e regras para o uso de espaços de lazer. Assim, a Convenção do condomínio ajuda a facilitar o trabalho do síndico, esclarecendo para todos as regras dentro desse espaço.

Regimento interno do condomínio

Já o regimento interno do condomínio tem como objetivo deixar claras as regras de relacionamento entre os moradores, abordando questões mais cotidianas. Esse documento deve ser feito pelos moradores e ter a aprovação da maioria em assembleia. 

Quais os principais pontos da Lei do Condomínio?

É importante que todos tenham conhecimento sobre os principais pontos a seguir na Lei do Condomínio, para que seja possível garantir o bem-estar e a boa convivência entre todos os moradores.

Para que isso seja entendido de uma maneira mais simples, separamos aqui cinco pontos da Lei do Condomínio que você precisa conhecer. Confira!

1. Assembleias

Essas são reuniões realizadas entre os moradores e o síndico do condomínio. Nas assembleias, todos debatem assuntos importantes como: alguma mudança no condomínio, prestação de contas, entre outros assuntos.

A assembleia é uma reunião realizada entre os moradores e o síndico do condomínio.
A assembleia é uma reunião realizada entre os moradores e o síndico do condomínio. Fonte: TudoCondo

As assembleias são um requisito que está presente no Código Civil e no art. 24 da Lei do Condomínio e, por isso, é de extrema importância que ela ocorra.

2. Uso de espaços

Todos os moradores têm o direito de usufruir dos espaços coletivos, porém é necessário seguir as normas da boa vizinhança para não causar nenhum tipo de dano ou incômodo aos demais condôminos.

Para isso, o condomínio deve estabelecer algumas regras de uso e falar de maneira clara, todas elas para os moradores e, em caso de violação de alguma dessas regras, o síndico poderá aplicar uma multa, fixada na convenção ou no regimento interno do condomínio.

3. Horários de mudança e obras no condomínio

Normalmente, existem alguns desentendimentos entre os moradores quando acontece alguma obra ou mudança, por isso é importante saber que existe um horário estabelecido para essas atividades no Regimento Interno do condomínio. 

Caso você precise realizar alguma obra no seu apartamento, é necessário informar o síndico do condomínio e contar com profissionais experientes para avaliar os riscos da reforma. 

Se a reforma for em espaços coletivos, é necessário que a ideia passe pela assembleia antes, para que todos os condôminos a aprovem.

4. Animais de estimação em apartamentos

Muitas pessoas possuem animais de estimação, afinal eles dão mais alegria para o dia a dia da família, e não existe nenhuma regulamentação nos condomínios que proíbe os moradores de terem animais de estimação. 

Para quem possui animais de estimação, é importante verificar as regras estabelecidas pelo seu condomínio.
Para quem possui animais de estimação, é importante verificar as regras estabelecidas pelo seu condomínio. Fonte: Freepik

Porém, é necessário que os tutores cuidem para que os seus animais não prejudiquem a higiene dos espaços coletivos ou incomodem os demais moradores, por isso sempre recolha as necessidades dos seus animais e evite que eles façam barulhos excessivos. 

Caso as regras estabelecidas na assembleia não sejam cumpridas, o morador pode ser multado, por isso é importante garantir que tudo esteja de acordo com as normas para não causar nenhum desconforto.

5. Convivência

Também existem algumas regras de convivência essenciais para que todos convivam em harmonia. Elas são citadas tanto na Lei do Condomínio quanto no Código Civil, e determinam em quais pontos o morador não pode interferir nos direitos dos demais moradores.

Uma dessas regras é a chamada Lei do Silêncio, estabelecida pela convenção do condomínio e deve ser clara para todos os inquilinos, para que a convivência aconteça de maneira agradável.

Essas regras de convivência são utilizadas principalmente quando se refere a espaços coletivos, como nas áreas de lazer, no salão de festas, no espaço gourmet, entre outros. 

Assembleia de Instalação do Condomínio feita pela Vivaz

A Assembleia de Instalação do Condomínio é um ato jurídico que marca o momento da instalação do condomínio, e acontece antes da entrega das chaves. 

Em uma primeira reunião, é feita a escolha do síndico e do administrador condominial. Para que essa decisão ocorra, a construtora indica três síndicos e três administradores condominiais para que todos os condôminos possam votar e escolher.

Já na segunda assembleia, a escolha é referente ao subsíndico, ao conselho fiscal e aos suplentes. É nesse momento que entram em discusão outros assuntos importantes como ligação de energia, gás e internet, obras, mudança, entre outros assuntos.

Também são levados a tona a provação orçamentária inicial, lavratura de uma ata-documento (exigida para obtenção do CNPJ) e outros documentos, para que o condomínio possa ser entregue e habitado já com muita organização.

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