A emissão da escritura de um imóvel financiado é um detalhe que faz toda a diferença no processo de compra de um apartamento.
Isso porque, independentemente da modalidade de pagamento, trata-se de um documento que oficializa e comprova a posse do novo proprietário em relação ao apartamento adquirido.
Confira a seguir todos os detalhes sobre a escritura de um imóvel financiado, suas diferenças em relação ao registro do imóvel e mais!
O que é a escritura do imóvel?
A escritura do imóvel é o documento que comprova a compra do apartamento, ou seja, é responsável por atestar a posse do apartamento, a partir do momento em que ele é transferido para o comprador.
Também é importante saber que, por ser um documento oficial, ele precisa ser emitido em folha de papel ofício timbrada, com o símbolo da República Federativa do Brasil. Essa informação é importante para que você saiba identificar a sua escritura.
Além disso, na escritura será especificado tudo o que foi decidido entre as partes:
- Forma de pagamento;
- Valor do imóvel;
- Data do contrato;
- Nomes dos envolvidos no contrato.
Vale lembrar que os custos e os prazos para a emissão da escritura dependem de onde será feita, ou seja, do local onde será emitida. Entretanto, os valores para a emissão são tabelados de acordo com o estabelecido em cada estado.
É possível conferir os valores diretamente nos cartórios que os fornecem.
Como é feita a escritura de um imóvel financiado?
Em primeiro lugar, é essencial separar todos os documentos necessários para a emissão da escritura do imóvel. São eles:
- RG (Registro Geral);
- CPF (Cadastro de Pessoas Físicas);
- Certidão de nascimento ou casamento;
- Declaração que comprove a profissão do proprietário e seu cônjuge (se houver);
- Comprovante de endereço;
- Matrícula do imóvel atualizada;
- IPTU da referida propriedade;
- Certidão negativa, tanto de débito quanto de alienações, do imóvel;
- Certidão de ônus reais e ações do imóvel;
- Guia que comprova o pagamento do ITBI;
- Certidão do valor venal.
A entrega da documentação é a parte mais importante do processo, afinal, é somente a partir da entrega completa que as demais etapas da compra do imóvel podem acontecer.
Por esse motivo, é indispensável que você separe todos os documentos de forma organizada e esteja com eles em mãos para dar continuidade ao processo.
A seguir, a escritura de imóvel deve ser emitida. Este processo pode ser feito em qualquer cartório do País, e assim, não necessita ser especificamente perto do apartamento adquirido.
Entretanto, o registro do imóvel precisa ser realizado na cidade onde o imóvel está localizado.
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Quando deve ser feita a escritura de um imóvel financiado?
Independentemente se a compra do imóvel foi feita na planta ou no estágio pronto para morar, a escritura deve ser emitida logo após o prazo estabelecido em contrato para a baixa da hipoteca.
Portanto, vale lembrar que, a esta altura, o ITBI, isto é, Imposto de Transmissão de Bens Imóveis, já deve estar pago. O ITBI é calculado por meio de um percentual sobre o valor total do bem.
Dessa forma, se a compra do imóvel for feita de forma financiada, o próprio contrato com o banco já cumpre a função de emitir a escritura.
Entretanto, caso o apartamento tenha sido comprado à vista, assim que o processo da hipoteca for feito junto ao banco, a escritura já pode ser emitida de forma imediata.
Ou seja, basta transferir as responsabilidades do antigo proprietário ao novo comprador. Dentre elas, estão o pagamento do IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana) e das taxas do condomínio.
Escritura e registro do imóvel: qual é a diferença?
Tanto a escritura, quanto o registro do imóvel são documentos que comprovam a legalidade do apartamento adquirido.
Outro ponto importante é que a escritura não substitui o registro e vice-versa. Afinal, cada um dos documentos possui finalidades diferentes, apesar de dividirem similaridades.
Registro do imóvel
O registro do imóvel acontece somente após a assinatura da escritura no cartório, e o seu objetivo é conferir a autenticidade para a transação, e assim, oferecer mais segurança para o comprador.
Portanto, o registro funciona como uma sinalização definitiva de que a propriedade possui um novo dono. É esse documento que afirma os direitos legais do proprietário para que ele seja reconhecido como dono legítimo de determinado bem.
Escritura do imóvel
Já a escritura é um documento que formaliza o contrato de compra e venda do imóvel, isto é, como explicado anteriormente, comprova a posse do apartamento adquirido.
Dessa forma, ainda que você já tenha emitido a escritura do imóvel, a propriedade só será sua oficialmente, caso o apartamento seja registrado na matrícula, por meio do registro do imóvel, e só assim, é possível usufruir do bem.
Portanto, a escritura do imóvel somente é válida para o processo de compra e venda, já que, o registro é documento que comprovará a transferência da propriedade.
Por fim, a principal diferença é que a escritura apenas concede o direito de uso, mas o reconhecimento definitivo da posse só acontece a partir do registro do imóvel.
Dicas importantes
Comprar um imóvel requer atenção, afinal, é um processo que envolve muitas etapas e a aquisição do bem, com toda certeza, será capaz de mudar a sua vida.
Então, seja o seu plano comprar um apartamento utilizando o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) ou comprar um apartamento financiado, é essencial estar atento a todas as burocracias.
Confira a seguir algumas informações importantes que envolvem o registro e a escritura do imóvel.
- Se atente e mantenha ambos os documentos em dia;
- A falta de escritura pode causar uma venda múltipla sem que os proprietários tenham conhecimento;
- No caso de falecimento do proprietário, o imóvel pode ser penhorado ou encaminhado para inventário;
- Para fazer ambas as documentações, é preciso pagar taxas específicas de cada uma, e os valores são diferentes em cada cidade;
- O registro do imóvel costuma ser mais barato do que a emissão da escritura;
- Ao comprar o seu imóvel, não deixe de se informar corretamente sobre as taxas para emitir os documentos necessários.
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