O registro de imóvel é um documento indispensável para oficializar a compra do seu imóvel novo. Assim como as demais etapas da jornada, registrar a propriedade é essencial para comprovar a sua titularidade.
Da mesma maneira, como acontece com outras documentações que envolvem a compra do seu apartamento dos sonhos, é preciso entender a importância de cada uma delas para garantir a segurança jurídica do negócio.
Confira, a seguir, tudo que você precisa saber sobre o registro de imóvel.
O que é o registro de imóvel?
O registro de imóvel é um documento obrigatório para formalizar a transferência da propriedade, ou seja, do seu apartamento, no caso da jornada de compra de um imóvel novo. Portanto, determina de forma legal quem é o atual dono do bem.
Como um procedimento legal que é realizado no Cartório de Registro de Imóveis, no qual se formaliza a posse, o registro de imóvel garante a autenticidade da propriedade e a segurança sobre os direitos em relação a apartamentos, terrenos, casas etc.
Após assinar o contrato de compra e venda de um imóvel, ao registrar um imóvel, todos os detalhes sobre as suas características, como a localização, tamanho, entre outros, são catalogados. O objetivo é conferir legalidade e proteger os direitos do comprador.
Desse modo, assim que a oficialização do documento é feita, o novo proprietário daquele imóvel torna-se o responsável por ele, desde as taxas de condomínio, IPTU, até outras taxas e encargos.
Leia também: Tudo o que você precisa saber sobre a entrega das chaves do imóvel
Quais informações devem constar no registro do imóvel?
Além das características, outras informações essenciais sobre o bem devem constar no registro de imóvel, afinal, a sua finalidade é promover segurança jurídica, garantir a validade e assegurar a utilidade da propriedade.
Alguns detalhes específicos podem variar a partir da jurisdição e as leis locais de cada região. Ainda assim, existem pontos essenciais em comum que precisam ser levados em consideração. São eles:
- Histórico de transferência de propriedade, contendo detalhes sobre os proprietários anteriores, documentos;
- Datas de transferências anteriores;
- Identificação do imóvel, por meio do endereço, limites geográficos, número da matrícula, área total e demais características físicas;
- Definição da finalidade do imóvel: residencial, comercial, industrial ou rural;
- Data oficial do registro realizado em um Cartório de Registro de Imóveis;
- Descrição de informações detalhadas sobre o proprietário atual, como: nome completo, estado civil, CPF (ou CNPJ, em caso de empresas), nacionalidade e profissão;
- Se necessário, também é importante anexar certidões negativas de débitos fiscais e tributários.
Para não esquecer nenhuma informação, a dica é contar com a assistência de um profissional jurídico ou de um cartório especializado. Afinal, por se tratar de mais um processo burocrático, a atuação destes profissionais faz toda a diferença.
Como fazer o registro de imóvel?
Após assinar a escritura, inclusive a escritura de um imóvel financiado, é o momento de fazer o registro de imóvel. É importante fazer logo em seguida para evitar transtornos na transação de compra e venda.
Para isto, basta reunir a documentação do proprietário e da propriedade, e assim, levar o documento no cartório de registro de imóveis competente para que seja feito o registro da compra e venda.
O registro de imóvel precisa ser encaminhado em até 30 dias, assim como o requerimento da transferência, a guia e, em caso de compra e venda, o comprovante do pagamento do ITBI, conhecido como o Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis.
Em caso de doação ou herança, o comprovante de pagamento solicitado é o ITCMD, que é o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação.
Lembre-se: é essencial fazer o pagamento do ITBI para conseguir fazer o registro do imóvel. Sem ele, o cartório não aprovará o processo. Por esse motivo, é importante se informar sobre a tabela de custos de acordo com cada região.
A seguir, o cartório fará a prenotação, uma forma de reserva de vaga para o registro do imóvel, outra etapa que garante a segurança jurídica da transferência do bem. Em seguida, os documentos apresentados são avaliados para finalizar o registro.
Leia também: Confira as vantagens de comprar apartamento na planta
Qual é a diferença entre o registro de imóvel e a escritura?
Enquanto a escritura formaliza o acordo de compra e venda, o registro efetiva a transferência legal da propriedade. Ainda vale lembrar que, em transações particulares, o contrato substitui a escritura, porém, o registro permanece como etapa indispensável para garantir direitos legais.
A escritura pública ou o contrato contém informações essenciais sobre o imóvel e as condições do negócio, como localização, dimensões e detalhes do antigo proprietário, com o objetivo de prevenir disputas futuras.
Por outro lado, o registro confirma oficialmente a mudança de titularidade, assegurando os direitos do novo proprietário. A ausência desse documento pode resultar na negação de direitos legais sobre o bem, o que pode comprometer a legitimidade da posse.
Ou seja, a escritura formaliza a transação, mas é o registro que comprova legalmente a transferência de propriedade. Sendo assim, a escritura é apenas o primeiro passo, enquanto o registro completa o processo. Os documentos são essenciais para legalizar a propriedade e proteger os direitos das partes envolvidas.
Gostou do conteúdo e está na jornada de compra do seu apartamento dos sonhos? Então, confira também: