O IPTU é um imposto que deve ser pago obrigatoriamente por todos os proprietários de imóveis em zonas urbanas, já que a sua finalidade é garantir melhorias para os municípios.
Como a jornada de compra de um imóvel envolve etapas e pagamentos indispensáveis, é muito importante conhecer todos os tributos e taxas que envolvem esse processo, seja antes, durante ou após a compra do apartamento dos sonhos.
Confira, a seguir, tudo que você precisa saber sobre o IPTU, desde a sua definição até os outros detalhes que envolvem o pagamento deste imposto essencial.
O que é IPTU?
O Imposto Predial e Territorial Urbano, conhecido como IPTU, é um tributo de ordem municipal, obrigatório para todas as pessoas que possuem um imóvel, dentro de uma área urbana, seja ele comercial ou residencial.
O valor é pago à prefeitura do município onde o bem está localizado, e assim, é recolhido para ser investido em melhorias para a cidade, como: segurança, infraestrutura e educação, por meio de reformas e novos projetos.
O imposto é cobrado somente de imóveis construídos em área urbana, já que nas rurais, o tributo cobrado é o Imposto Territorial Rural (ITR). Além disso, o IPTU possui cobrança anual, geralmente, no início do ano, e assim, o seu valor é determinado pela prefeitura de cada município.
Como funciona o Imposto Predial e Territorial Urbano?
Como é necessário que as prefeituras cubram as despesas da cidade, o IPTU é o meio pelo qual o custo é coberto para fazer todas as alterações.
Dessa forma, é essencial verificar se a região onde o seu imóvel está conta com pelo menos duas das seguintes condições, e portanto, faz parte da área urbana que paga pelo IPTU:
- Posto de saúde e/ou escola primária a uma distância máxima de três quilômetros do imóvel;
- Calçamento ou meio fio que conta com canalização de águas pluviais;
- Sistema de esgotos sanitários;
- Rede de iluminação pública, com ou sem posteamento para distribuição domiciliar;
- Sistema de abastecimento de água.
Normalmente, a emissão geral das notificações de lançamento do IPTU acontecem a partir dos meses de janeiro a fevereiro, conforme o calendário divulgado no Edital do IPTU.
Quem precisa pagar o IPTU?
O proprietário do imóvel é responsável pelo pagamento do IPTU, sendo assim, se você possui um apartamento ou casa em seu nome, precisa pagar o imposto anualmente.
Porém, se você tiver um terreno que não possua especificamente uma construção nele, não precisará pagar o IPTU, mas sim o Imposto Territorial Urbano (ITU).
Por outro lado, existem alguns municípios que oferecem isenção total ou parcial do IPTU para casos específicos, como é o caso de São Paulo, Florianópolis e Porto Alegre. Por exemplo: pensionistas e aposentados não precisam pagá-lo.
Sendo assim, informe-se na prefeitura local do seu município para conhecer este benefício e verificar se você pode ser contemplado com a isenção.
É possível pagar o Imposto Predial e Territorial Urbano à vista ou parcelado?
Sim para ambos os casos. O pagamento do IPTU é um processo simples e pode ser pago à vista ou parcelado, sendo esta opção em carnê, sem a cobrança de juros ou taxas extras, enquanto a quantidade de prestações pode variar de uma cidade para outra.
Na maior parte dos municípios, basta emitir a guia do imposto pela prefeitura, que a envia pelo correio até o imóvel. O pagamento pode ser feito em agências bancárias, caixas eletrônicos, lotéricas e até mesmo on-line.
Da mesma maneira, também é possível consultar o valor no site oficial da prefeitura local. Também é possível receber um desconto específico para pagamentos antecipados que é determinado por cada município.
Como pagar o IPTU atrasado?
Em caso de atraso no pagamento do IPTU, será necessário pagar uma multa, assim como qualquer outra transação em atraso.
Em relação ao valor da multa a ser pago, fica a critério de cada município estabelecer o custo. Dessa forma, a dica é se organizar para garantir que o pagamento do IPTU esteja em dia.
Como tirar 2ª via do IPTU?
Assim como em relação à multa, a emissão da 2ª via do IPTU de cada cidade depende da determinação de cada prefeitura. Porém, normalmente é possível emitir a 2ª via no site da prefeitura ou na secretaria da Fazenda.
Nestes casos, é interessante se informar. A seguir, você confere alguns dos sites oficiais onde pode fazer a consulta:
Como é calculado o IPTU?
O cálculo do IPTU tem como base o valor venal do imóvel, ou seja, o valor do imóvel determinado por critérios do Poder Público, que não representa o mesmo preço pelo qual ele seria vendido ou comprado atualmente, além de alíquotas sobre este valor definidas pelo município.
O valor venal é composto pela seguinte fórmula: multiplica-se a área do terreno ou da edificação (A), o tempo/a idade da construção (I), a posição/localização do imóvel (P), o valor médio padrão residencial do metro quadrado (VR) e a tipologia da residência (TR), que se refere às suas características .
Ou seja, o valor venal é determinado pela fórmula: V = A x VR x I x P x TR.
Já as alíquotas variam de um município para o outro, então é preciso verificar com a prefeitura local. Elas costumam representar entre, aproximadamente, 1% e 3% do valor venal do imóvel.
Além disso, vale lembrar que o IPTU sofre alterações anuais, que consideram a valorização ou desvalorização do imóvel, assim como as mudanças na alíquota municipal.
Qual o valor do Imposto Predial e Territorial Urbano em 2024?
Como apresentado anteriormente, o custo do IPTU não possui um valor fixo e depende de determinações específicas em cada município. Entretanto, ele varia de acordo com algumas considerações.
Confira, a seguir, quais são elas:
- Alíquota definida pela Prefeitura;
- Valorização da região onde a propriedade está localizada;
- Valorização do imóvel;
- Tempo de construção;
- Tamanho da propriedade, em metros quadrados (m²).
Ou seja, a dica é conferir as informações no site oficial da prefeitura da sua cidade.
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