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Confira como calcular o décimo terceiro salário, além de outras informações importantes sobre os direitos dessa forma de gratificação.

Descubra como calcular o décimo terceiro salário

30/10/2023 | Min | Vivaz Residencial

Você sabe como calcular o décimo terceiro salário? Esta é uma dúvida recorrente, principalmente entre os trabalhadores que desejam organizar o orçamento e planejar alguma compra importante.

Afinal, é possível utilizar esse pagamento para fazer diferentes planos. Seja comprar um carro ou utilizar o décimo terceiro salário para conquistar o imóvel dos sonhos.

Por esse motivo, é importante entender como funciona o pagamento desta importante remuneração, além de outros detalhes relevantes, e principalmente, como calcular o décimo terceiro salário.

Confira, a seguir, tudo o que você precisa saber sobre o assunto.

O que é o décimo terceiro (13º) salário?

O décimo terceiro salário é o pagamento de uma parcela a mais da remuneração, feito a todos os colaboradores que fazem parte do regime de trabalho CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).

Ou seja, trata-se de uma gratificação paga, todos os anos, para os trabalhadores que atuam com carteira assinada.

Além disso, o pagamento também inclui aposentados, pensionistas e empregados domésticos que são registrados. 

O valor de acréscimo direcionado ao funcionário é, normalmente, pago em duas parcelas, uma no mês de novembro e a outra no mês de dezembro, ao final de cada ano. Por esse motivo, o décimo terceiro salário também é conhecido popularmente como gratificação natalina.

Ainda assim, também pode ser depositado a partir de fevereiro.

Qual lei rege o direito ao décimo terceiro salário?

Ainda que tenha sido validada há 61 anos, existem algumas dúvidas sobre a lei que dá direito ao décimo terceiro salário.

Sancionada em 1962, a Lei nº 4090 passou a garantir a Gratificação de Natal, conhecida como décimo terceiro. Inclusive, no início, esse pagamento não era obrigatório, e assim bonificava somente alguns colaboradores por meio de um bônus em dinheiro ou cestas básicas temáticas de Natal.

Até que, no ano em que foi sancionada, passou a ser obrigatória por lei, e assim, segue garantindo este direito aos trabalhadores ao longo dos anos.

Como a lei assegura o pagamento?

Para assegurar o pagamento do décimo terceiro salário, a lei determina que a gratificação deve corresponder a 1/12 avos do salário de cada mês trabalhado. Ou seja, o valor está diretamente relacionado ao salário recebido.

Além disso, o parágrafo 3º, incluído pela Lei nº 9.011/95, determina que o décimo terceiro deve ser proporcional ao salário mensal do colaborador nos seguintes casos:

“I – na extinção dos contratos a prazo, entre estes incluídos os de safra, ainda que a relação de emprego haja findado antes de dezembro; e     

II – na cessação da relação de emprego resultante da aposentadoria do trabalhador, ainda que verificada antes de dezembro.” 

Enquanto, as faltas no trabalho, quando justificadas, não são descontadas do valor a ser pago no décimo terceiro, de acordo com o Art. 6º do Decreto nº 57.155/65. Da mesma forma, o Art. 473 da CLT determina que as faltas justificadas são:

  • Falecimento de ascendentes ou descendentes;
  • Consultas médicas com declaração de horas;
  • Casamento do funcionário;
  • Doação de sangue;
  • Outras situações previstas por lei. 

Quem tem direito ao décimo terceiro salário?

Têm direito ao décimo terceiro salário todos os trabalhadores que atuam sob um contrato de trabalho regido pela CLT. 

Assim como trabalhadores urbanos, rurais, domésticos, avulsos e, até mesmo, aposentados e pensionistas do INSS também têm direito ao décimo terceiro.

Dessa forma, conforme a CLT, a partir de quinze dias de serviço, o trabalhador já passa a ter direito ao décimo terceiro salário.

Como funciona o pagamento do décimo terceiro?

A lei determina que as empresas podem pagar o décimo terceiro salário aos colaboradores em um único pagamento ou em duas parcelas.

  • Se o pagamento for integral: deve ser feito até o 5º dia útil de dezembro;
  • Em caso de parcelamento: a primeira parcela deve ser paga entre 1º de fevereiro e 30 de novembro. A segunda deve ser paga até 20 de dezembro.

Além disso, os adiantamentos não podem ser parcelados, e ainda em caso de afastamentos por acidente de trabalho, o colaborador deve receber a gratificação de forma integral. 

Em caso de auxílio doença, o trabalhador deve receber o seu décimo terceiro salário de forma proporcional, ou seja, relativa ao período de efetivo trabalho.

Em relação ao direito à gratificação, todos os colaboradores que trabalharam por, pelo menos, 15 dias devem receber o pagamento. Assim, têm o direito a 1/12 avos do benefício, como se tivesse trabalhado um mês completo.

Como calcular o décimo terceiro salário?

Para calcular o décimo terceiro salário, basta dividir o valor integral do salário bruto e dividi-lo por 12. Dessa forma, você chega ao valor da quantia mensal proporcional ao salário que recebe todos os meses.

O resultado deve ser multiplicado pela quantidade de meses trabalhados no ano vigente. Assim, você chegará ao resultado do décimo terceiro que deve receber.

A dica principal de como calcular o décimo terceiro é verificar o holerite para saber o valor correto do salário bruto em novembro. O mesmo vale para a quantidade de meses trabalhados ao longo do ano.

Exemplo de cálculo do décimo terceiro salário

Supondo que você receba um salário bruto de R$2,5 mil ao mês e tenha trabalhado na mesma empresa por 11 meses. Ao dividir o valor bruto recebido por 12, temos: 208,333333.

Então, basta multiplicar este valor pela quantidade de meses trabalhados, neste caso, 11 então, temos o resultado de 2083,33333, ou seja, o colaborador receberá R$2.083,33 de décimo terceiro salário.

Agora que você já sabe calcular o décimo terceiro salário, que tal conhecer alguns apartamentos da Vivaz? Lembre-se que você pode utilizar a gratificação para sair do aluguel e conquistar a casa própria.

É possível pedir adiantamento da parcela do décimo terceiro salário?

Caso a gratificação seja feita em duas parcelas, o colaborador pode pedir o adiantamento do décimo terceiro salário junto com o pagamento das férias.

Para isto, basta fazer a solicitação à empresa com o prazo máximo até janeiro do ano vigente das férias.

Em relação ao valor do adiantamento, a primeira parcela deve corresponder à metade da remuneração que o trabalhador recebeu no mês anterior.

Além disso, é importante lembrar que as faltas abonadas não fazem parte do cálculo do valor décimo terceiro salário. 

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